Sindicato e Orquestra do TNCS promovem concerto didático para escolas do DF
A atividade faz parte do projeto ‘Concertos Didáticos de Inverno’, que tem como objetivo mostrar aos estudantes e à sociedade de Brasília como funciona uma orquestra sinfônica e qual a função de cada um dos seus instrumentos.
Além disso, a atividade visa ressaltar a importância da música orquestral e a diversidade de repertório trabalhado por uma orquestra, passando por diferentes gêneros artísticos, entre eles: obras clássicas, cinema, ópera, balé e músicas populares.
“Esperamos aproximar esses jovens do universo da música clássica e de concerto, qualificando o público para o futuro. Também entendemos que a música é fundamental para o fortalecimento da cidadania”, destaca o maestro Cláudio Cohen, regente titular da orquestra.
Concerto emociona crianças
O primeiro concerto didático aconteceu na segunda (27), às 15h, no Teatro dos Bancários (314/315 Sul), com a presença de mais de 300 alunos do Centro Educacional 03 de Brazlândia e do Centro de Ensino Médio de Taguatinga.
A garotada vibrou com a apresentação de temas do filme ‘Star Wars’, de autoria do aclamado compositor John William, com o pot-pourri de composições do mestre do baião, Luiz Gonzaga, e com ‘Aquarela do Brasil’, de Ary Barroso.
De celulares em punho, os estudantes também registraram todo o concerto, acompanhando atentamente obras de vários compositores eruditos, entre eles os músicos alemães, Bach, Beethoven e Brahms, considerados ‘Os Três Bs’ da música clássica.
Como participar
As escolas interessadas em participar dos concertos didáticos, que têm duração de uma hora, podem buscar mais informações com Ilane (99669-2420), Roger ou Ernani (3325-6171 ou 3325-6232).
07/07 - quinta-feira - 9h
Bancos fecham quase 6 mil postos de trabalho nos últimos cinco meses
O desemprego no setor bancário atinge números alarmantes. Apenas de janeiro a maio de 2016, já foram fechados 5.998 postos de trabalho. Em relação ao mesmo período do ano passado, o corte de vagas mais que dobrou, com crescimento de 105,05% (em 2015, o saldo foi de 2.925 no mesmo período analisado). Os dados fazem parte da Pesquisa do Emprego Bancário (PEB), divulgada nesta quarta-feira (29), pela Contraf-CUT, em parceria com o Dieese, com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.
A análise por setor de atividade econômica demonstra que os bancos múltiplos, com carteira comercial, com grandes instituições como Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e HSBC, foram os principais responsáveis pelo saldo negativo, com o fechamento de 4.637 vagas, 77% do total. A Caixa reduziu, sozinha, 1.368 postos, aproximadamente 23% do total.
“Mesmo sendo o setor que mais lucra no Brasil, o sistema financeiro continua com sua onda de demissões. São seis mil empregos a menos, isso é alarmante, porque significa um crescimento de mais de 100% na redução nos postos de trabalho, em relação ao mesmo período de 2015. Um mecanismo imperdoável adotado pelos bancos, que não contribui para o desenvolvimento social e econômico do país”, critica Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.
Confira aqui os gráficos e tabelas da pesquisa
Maiores Cortes
Dezoito estados apresentaram saldos negativos de emprego. As maiores reduções ocorreram em São Paulo, com 3.512 cortes (58,5%), seguido pelo Rio de Janeiro, com 981 (16,4%), e Minas Gerais, com 396 empregos a menos (6,6%). Somente 8 estados tiveram saldo positivo, sendo o Pará, com o maior resultado, ao totalizar 79 novos postos de trabalho no período.
Motivo do Desligamento
Do total de desligamentos, 61% foram por demissão sem justa causa e, portanto, partiu dos próprios bancos a intenção do corte, num total de 9.148 demissões. Por sua vez, apenas 29% foi por decisão do trabalhador bancário, com 4.321 pedidos de demissão.
Rotatividade
Além do corte de vagas, a rotatividade continuou alta nos últimos cinco meses. Os bancos brasileiros contrataram 9.050 funcionários e desligaram 15.048. A pesquisa mostra também que o salário médio dos admitidos pelos bancos foi de R$ 3.629,58, contra o salário médio de R$ 6.652,68 dos desligados. Assim, os trabalhadores que entraram nos bancos receberam valor médio equivalente a 54,6% da remuneração dos que saíram.
“A rotatividade permanece pressionando o salário médio da categoria para baixo. Os desligados ganham quase o dobro dos que estão sendo admitidos. E mais ainda, 61% das demissões são sem justa causa, significando que os trabalhadores não estão pedindo para sair dos empregos, estão sendo demitidos. Famílias inteiras são prejudicadas. Uma falta responsabilidade social, já que os bancos usam a rotatividade para ganhar sempre mais”, afirma Roberto von der Osten.
Faixa Etária
Os bancários admitidos concentraram-se nas faixas até 24 anos, com saldo positivo de 2.062 postos abertos. Por sua vez, nas faixas dos 25 anos para cima o saldo foi negativo em 8.060 postos de trabalho.
Desigualdade entre homens e mulheres
A pesquisa mostra também que as mulheres, ainda que representem metade da categoria e sejam mais escolarizadas, permanecem sendo discriminadas pelos bancos na sua remuneração, ganhando menos do que os homens. As 4.452 mulheres admitidas nos bancos nos cinco primeiros meses de 2016 receberam, em média, R$ 3.081,74. Esse valor corresponde a 74,1% da remuneração média dos 4.598 homens contratados no mesmo período, de R$ 4.160,04.
A diferença de remuneração entre homens e mulheres ainda é pior no desligamento. As mulheres que tiveram o vínculo de emprego rompido nos bancos de janeiro a maio de 2016 recebiam R$ 5.614,32, o que representa 73,7% da remuneração média dos homens, que foram desligados dos bancos.
“Outro dado que mostra uma realidade dura no sistema financeiro é que as mulheres continuam tendo os menores salários na contratação, e os menores salários na demissão. Evidenciando a discriminação nos bancos. É uma situação intolerável e vamos continuar lutando contra isso”, conclui o presidente da Contraf-CUT.
Regulamentação de greve ganha prioridade no Senado
Antônio Augusto de Queiroz *
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu retomar os temas da Agenda Brasil, e determinou que fosse dada prioridade à regulamentação do direito de greve no serviço público, que terá por base o PL 327/14, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto, em lugar de regulamentar, na prática, restringe o direito de greve, conforme se pode depreender do resumo abaixo.
O texto, dentre outras situações, prevê o desconto dos dias parados; fixa percentual mínimo de 70% para atividade essencial, entre as quais inclui as atividades dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, e 50% para as demais áreas do serviço público; admite a substituição de grevista, em caso de descumprimento de decisão judicial ou arbitral; prevê multa para a entidade sindical, em caso de descumprimento da lei de greve; proíbe greve nos 60 dias que antecedem as eleições.
A seguir uma síntese do projeto.
Princípios gerais
- As formalidades para convocação de greve, inclusive quórum para deliberação, devem constar do estatuto da entidade sindical;
- Observado o princípio da máxima representatividade, a assembleia será a responsável por: a) definir a pauta de reivindicação, b) deflagrar greve, e c) cessação da greve;
- O direito de greve deve submeter-se ao juízo de proporcionalidade e razoabilidade em seus motivos;
- A greve pode ser judicializada, por iniciativa das partes ou do Ministério Público, devendo o Judiciário priorizar o julgamento;
- O descumprimento da lei de greve sujeita a entidade a multa;
- Na falta de entidade sindical, a assembleia geral elege a comissão de negociação; e
- É vedado o direito de greve do servidor público nos 60 dias que antecedem as eleições.
I -Procedimentos da negociação
- As deliberações aprovadas em assembleia geral, com indicativo de greve, serão submetidas ao poder público para que se manifeste, no prazo de 30 dias, acolhendo as reivindicações, apresentando proposta conciliatória ou fundamentando a impossibilidade de seu atendimento;
- A negociação coletiva se dará nos termos da Convenção 151 da OIT;
- Após notificação da pauta de reivindicações, o poder púbico poderá instalar mesa emergencial de negociação;
- Havendo acordo integral será lavrado o termo, devendo suas cláusulas observar os princípios da reserva legal e de iniciativa, além de obedecer às balizas orçamentárias e de responsabilidade fiscal;
- Havendo acordo parcial, a parte consensual seguirá nos termos do item anterior e a parte controversa será submetida a processo alternativo de solução de conflitos ou ao Judiciário; e
- Não havendo acordo, a matéria poderá ser submetida a processo alternativo de solução de conflito (mediação, conciliação ou arbitragem) ou ao Judiciário.
III - Requisitos para deflagração da greve
Observado o prazo de pelo menos dez de dias de antecedência, a entidade sindical deve, sob pena de a greve ser considerada ilegal:
- Comunicar à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder respectivo do interesse em deflagrar a greve;
- Apresentar plano de continuidade dos serviços, com os percentuais previstos nesta lei (70% em atividades essenciais e 50% nas demais);
- Informar à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao poder público; e
- Apresentar alternativa de atendimento ao público.
IV - É assegurado ao grevista, desde que não impeça o acesso ao trabalho nem cause ameaça ou dano à propriedade ou pessoa:
- O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os servidores a aderirem à greve;
- A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento paredista;
- A vedação ao poder público de adotar meios dirigidos a constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho ou de frustrar a divulgação do movimento;
- O direito de não ser demitido, exonerado, removido, substituído, transferido ou outra punição, salvo se previsto em lei; e
- A participação em greve não suspende o vínculo funcional nem será utilizado como critério para avaliação, sob pena de ser caracterizada como prática antissindical.
V - A greve produz os seguintes efeitos:
1. Suspensão coletiva, temporária, pacífica e parcial da prestação de serviços ou de atividade estatal pelos servidores públicos;
2. Suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados;
3. Vedação à contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço, para quaisquer efeitos;
4. Os servidores em estágio probatório que fizerem greve terão que repor os dias não trabalhados para completar o tempo previsto na legislação; e
5. Os itens 2 e 3 poderão ser negociados ou resultar de processo de solução de conflito ou decisão judicial, desde que compensados os dias não trabalhados.
VI - Durante a greve, a entidade sindical ou a comissão de negociação é obrigada, sob pena de ilegalidade da greve:
- Manter em atividade equipes de serviços com propósito de assegurar as atividades cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades do órgão, quando da cessação do movimento;
- Lista 23 serviços ou atividades que são considerados essenciais e definidos como aqueles que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos, inclusive os servidores do Judiciário e do Ministério Público;
- Estão na categoria de essenciais: hospitais, medicamentos, serviços previdenciários, tratamento de água e esgoto, vigilância sanitária, energia elétrica, gás e combustíveis, serviços funerários, segurança pública, telecomunicações, transporte coletivo, atividades tributárias, serviços legislativos, operações do sistema financeiro, educação infantil e ensino fundamental, entre outros;
- Nos serviços considerados essenciais, o percentual mínimo a ser mantido em atividade é de 70%, e nos demais, 50%; e
- O descumprimento implica na ilegalidade da greve e na contratação pelo poder público, após 48 de ciência da decisão judicial, de pessoal em caráter temporário para prestação do serviço.
VII – Constitui abuso do direito de greve, com punição administrativa, civil e penal, exceto se a paralisação:
- Tiver o objetivo de exigir cumprimento de cláusula ou condição; e
- For motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação estatutária.
VIII - A greve cessará:
- Por deliberação dos filiados; e
- Por celebração de termo de acordo com o Poder Público ou pelo cumprimento de sentença arbitral ou decisão judicial.
Fonte: Diap
Sindicato discute parceria com o Cerest-DF com foco em prevenção
SAÚDE DOS BANCÁRIOS
Em reunião na segunda-feira (27) com representantes do Ministério da Saúde e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal (Cerest-DF), o Sindicato discutiu o estabelecimento de uma parceria para a formulação de ações estratégicas para a promoção da saúde de bancários.
A parceria com essas instituições tem como objetivo ampliar a discussão sobre a saúde do trabalhador, de modo a instrumentalizar o Sindicato para atuar na prevenção de doenças da categoria em vez de centrar esforços apenas na cura.
Para o médico sanitarista e assessor técnico da Anvisa, Jorge Sayde, que integra a Coordenação de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, a atuação dos sindicatos ajuda a potencializar as ações que buscam a prevenção de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Sayde disse que está em curso a formação de um novo conceito em saúde do trabalhador, que difere do modelo de saúde ocupacional.
“Essa parceria é muito importante para a saúde dos bancários. Não mediremos esforços para dar o suporte necessário em prol do sucesso dessa iniciativa”, afirmou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, durante a reunião.
Outros diretores o Sindicato participaram da reunião, além do funcionário aposentado do Banco do Brasil e membro do Conselho de Usuários da Cassi, José Amadeu Alvarenga.
Combate ao assédio moral
O diretor da Secretaria de Saúde, Wadson Boaventura, falou sobre as iniciativas do Sindicato voltadas para a melhoria das condições de trabalho dos bancários, com ênfase na estrutura organizacional e no combate ao assédio moral. Nesse sentido, citou como exemplo a publicação da cartilha ‘100% não é mais o limite’, sobre os riscos psicossociais do trabalho bancário, e a realização de audiências públicas e seminários sobre o mesmo tema.
“Já estamos preparando uma nova edição da cartilha. Agora iremos divulgar os resultados do estudo realizado pela equipe da UnB que trabalha com a psicodinâmica do trabalho junto à categoria bancária”, ressaltou Wadson.
Atuação do Cerest-DF
O Cerest-DF, representado na reunião pela servidora Kelly Barbalho, presta serviço especializado no atendimento à saúde do trabalhador, atuando no tratamento dos acidentados e também de forma preventiva. Também visa garantir a implementação, nos serviços públicos e privados, da notificação compulsória dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Rosane Alves
Do Seeb Brasília