Trabalho infantil em lixões expõe crianças a perigos e doenças
No meio de objetos cortantes, doenças, mau cheiro, restos de comida e outros itens em decomposição descartados pela população crescem meninos e meninas de diversas idades. Eles procuram material para reciclagem, ou para consumo próprio, muitas vezes junto com outros membros da família. O Lixão da Estrutural, por exemplo, a 15 km da região central de Brasília, concentra o maior número de casos de exploração do trabalho de crianças e adolescentes na capital federal. Essa situação é comum em várias metrópoles, e tem sido vista como resultado da extrema pobreza: as famílias não encontram outro sustento que não o lixo como meio de vida.
Muitas das crianças nascidas no lixão são filhas de pais que também nasceram ali. Desde os primeiros dias de vida, elas vivem expostas aos perigos dos movimentos de caminhões e de máquinas, à poeira, ao fogo, aos objetos cortantes e contaminados, aos alimentos podres. Ajudam seus pais a catar pesados fardos. Muitas estão desnutridas e doentes. Sofrem de pneumonia, doenças de pele, diarreia, dengue, leptospirose e febre tifoide, entre outras doenças relacionadas à insalubridade do local. As crianças estão expostas até a agulhas usadas: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 74% dos municípios brasileiros depositam lixo hospitalar a céu aberto, e apenas 57% separam os dejetos nos hospitais.
Pesquisas feitas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) demonstram que existem crianças e adolescentes em lixões em cerca de 3.500 municípios brasileiros. Quase metade deles, 49%, está na Região Nordeste, 18% na Região Sudeste e 14% na Região Norte. A região Centro-Oeste é a que tem menos crianças em lixões, com 7% do total, seguida da Região Sul, com 12%.
Ainda segundo a pesquisa do Unicef, em alguns lixões, mais de 30% das crianças em idade escolar nunca foram à escola. Mesmo aquelas que são matriculadas abandonam os estudos porque precisam ajudar a família, ou pelo preconceito que sofrem. Ademais, cumprir o horário escolar é difícil, pois normalmente elas trabalham de madrugada, quando os caminhões de lixo chegam aos aterros e o espaço é aberto aos catadores.
"É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda existam crianças e adolescentes se alimentando de lixo, vivendo de lixo", afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Magalhães Arruda, gestora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho "A entrada de menores nesse ambiente deveria ser proibida".
A ministra destaca que é na infância e na adolescência que o indivíduo adquire a formação intelectual, física, social e moral necessária para se transformar num adulto probo, consciente de seus direitos e obrigações e apto para o exercício de atividades laborativas que lhe assegurem o sustento. Por isso, nas primeiras fases da vida, o ser humano não deveria se lançar no mercado de trabalho. "É dever do Estado ajudar a garantir às famílias alternativas de oportunidade como estudo, lazer, esporte e cultura", conclui.
Campanha
O segundo vídeo da campanha "Trabalho Infantil – você não vê, mas existe", promovida pelo TST para a conscientização sobre as consequências danosas do trabalho infantil trata das crianças em lixões. Assista:
(Paula Andrade/CF)
Fazenda desmente boatos sobre envio de boletos do IPVA por e-mail
A Secretaria de Fazenda rebateu o boato que se espalhou nas redes sociais sobre o envio de boletos falsos para o pagamento do imposto
O Governo de Brasília informou, nesta terça-feira (5/1), que a Secretaria de Fazenda (Sefaz) não manda notificações ou boletos aos contribuintes por e-mail ou aplicativos para smartphones. O esclarecimento é referente ao boato que se espalhou nas redes sociais sobre o envio de boletos falsos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016 via correio.
Segundo a Sefaz, o documento será enviado para as residências dos contribuintes a partir de fevereiro. Caso não receba, a pessoa pode imprimi-lo no site da Fazenda, ou então retirá-lo em alguma unidade do Na Hora Cidadão ou em lojas do BRB Conveniência.
“No mesmo site, é possível encontrar informações sobre o calendário de pagamento e acessar o Atendimento Virtual para tirar dúvidas, que também podem ser respondidas no telefone 156, opção 03”, alertou.
A primeira parcela do IPVA de 2016 deve ser paga em 14 de março para as placas de finais um e dois. O tributo pode ser cobrado em cota única ou em até três parcelas - à exceção de casos em que o valor total seja inferior a R$ 50.
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Já o vencimento conjunto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) deste ano começa em 13 de junho para imóveis com cadastros que terminam em um e dois e segue até novembro de 2016, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
O calendário de pagamentos foi disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal em 21 de dezembro, após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Confira todas as datas:
Divulgação Secretaria de Estado de Fazenda/Governo de Brasília
Com informações de Gabriela Vinhal
Grupo dono da Riachuelo terá de pagar pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção
(Seg, 04 Jan 2016 13:59:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade laboral diminuída devido à jornada exaustiva de trabalho exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional.
Trabalho extenuante
Segundo relatou no processo, a empregada recebia R$ 550 para executar todas as operações dentro do ciclo de confecção da empresa. O trabalho era supervisionado por um encarregado que exigia o alcance diário de metas de produção em volume que muitas vezes superava os limites físicos e psicológicos dos empregados.
Na reclamação trabalhista, a costureira descreve um pouco de sua rotina, onde era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora, tarefa que exigia a repetição contínua de movimentos e altos níveis de produção. Contou ainda que muitas vezes evitava beber água para diminuir as idas ao banheiro, que eram controladas pela encarregada do setor mediante fichas.
Devido ao ritmo de trabalho e à natureza da atividade, a empregada acabou desenvolvendo a Síndrome do Túnel do Carpo, que provocava dores e inchaços nos braços. Diante desses sintomas, era encaminhada à enfermaria e, após ser medicada com analgésico, recebia a determinação de retornar ao trabalho.
A Guararapes garantiu que as normas de segurança e saúde do trabalhador sempre foram cumpridas, inclusive com o oferecimento diário de ginástica laboral. Em sua defesa, a empresa sustentou a falta de nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pela costureira.
O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a reponsabilidade da Guararape e a condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas afastou o pleito de indenização por danos materiais com base em laudo técnico que demonstrava a possibilidade da empregada exercer outras atividades, inclusive na própria empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
TST
Em recurso ao TST, a costureira insistiu no pedido de indenização também por dano material. O relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, observou que pensão mensal é cabível mesmo que a lesão seja temporária, até que ocorra a convalescença, como determina o artigo 950 do Código Civil. "No caso concreto, fica ainda mais evidente o direito postulado pela empregada, na medida em que restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas na empresa e a doença ocupacional de que foi acometida", concluiu.
Por unanimidade, a Turma seguiu o relator e fixou a pensão mensal no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a empregada complete 70 anos. Também por unanimidade, a Turma acolheu embargos declaratórios de ambas as partes, sem, contudo, modificar o teor da decisão.
(Marla Lacerda/CF)
Processo: RR-66600-86.2011.5.21.0008
Fonte: TST