O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) realizou, nesta terça-feira (3), audiência pública interinstitucional para discutir o cumprimento da Lei de Aprendizagem (10.097/2000), a qual determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional.
Realizada pela Justiça do Trabalho da 10ª Região juntamente com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a audiência pública é uma das ações da Semana Nacional da Aprendizagem organizada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê encontros para debater o tema em vários estados brasileiros.
Para esta terça-feira, foram convocadas 53 empresas, sendo que 41 enviaram representantes. No total, 153 pessoas participaram do evento. A abertura ficou por conta da orquestra Musicando no Cerrado, composta por jovens aprendizes da Casa Azul Felipe Augusto, que tocou o Hino Nacional e Aquarela do Brasil. A mesa de abertura foi composta pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Arruda, pelo Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, e pelo secretário de inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida.
TRT-10
Ao dar início aos trabalhos, o presidente do TRT-10 salientou que a audiência tem como principal objetivo conscientizar as empresas da importância da contratação de aprendizes, conforme a legislação, e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da chamada cota legal, a fim de que as estatísticas possam ser reduzidas e os jovens possam ser inseridos no mercado de trabalho com todas as garantias a que têm direito, aliando a educação e qualificação no trabalho, de forma segura e com remuneração justa.
“A erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário e condição para o desenvolvimento de um país democrático. E, para que o indivíduo alcance um lugar digno na sociedade, é necessário que lhe sejam garantidas condições básicas de desenvolvimento, desde o início de sua formação, com acesso ao lazer e ao aprendizado de qualidade”, frisou o presidente Pedro Foltran.
O magistrado revelou que, de acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio, de 2014, existem no Brasil 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho. Há um número elevado de adolescentes no trabalho infantil, que poderiam estar inseridos na aprendizagem profissional, que é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil, e um direito do adolescente, de se preparar adequadamente ao mercado de trabalho. Para o presidente do TRT-10, a união das instituições é importante para a solução do problema.
PGT
A união de instituições que têm a mesma vocação e o mesmo objetivo de erradicar o trabalho infantil foi salientada também pelo procurador geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Ele frisou que a ação conjunta do Poder Judiciário, do Ministério Público do Trabalho e do Poder Executivo, é o diferencial das audiências públicas, que estão sendo realizadas em diversos estados do Brasil. Para o procurador, o tema da aprendizagem engloba o direito constitucional ao não trabalho das crianças. Isso porque, segundo ele, a realidade que vemos é a de crianças sendo exploradas por maus empregadores, que usam dessa mão de obra para pagar baixos salários, porque a criança não vai fazer greve, o que acaba perpetuando a miséria no Brasil.
“A aprendizagem prepara os adolescentes para o mercado de trabalho, que é algo que interessa diretamente ao empregador”, disse o procurador, lembrando que muitos empresários dizem que não contratam jovens aprendizes porque não existem jovens com qualificação profissional.
Ao concluir sua participação, o procurador lembrou que umas das estatísticas mais estarrecedoras e vergonhosas do trabalho infantil mostra que, nos últimos oito anos, 187 crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, morreram trabalhando. Essa é a realidade que queremos mudar, “tirar crianças do mercado de trabalho e dar aos jovens a oportunidade de aprender e se prepararem para a realidade do mercado de trabalho”.
MTE
O secretário de inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, frisou que o tema tem, entre outros objetivos, o futuro do país. “Quando tratamos de crianças e jovens, e do futuro dessas pessoas, no fundo também estamos tratando do futuro do país”, salientou. Para ele, é um dever da sociedade brasileira proteger e cuidar da educação e da profissionalização dos jovens, para que possam ter uma vida digna, uma vida segura e uma vida produtiva, de forma que possam desenvolver todo seu potencial pessoal e profissional, e com isso contribuírem para uma sociedade mais desenvolvida, mais justa e mais igualitária.
O secretário ressaltou que a aprendizagem é a forma mais protegida e qualificada de acesso ao primeiro emprego. A lei, segundo Paulo Sérgio, atribui deveres a empresas, ao governo e a outras instituições. Mas o cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas, salientou, é muito mais do que uma mera obrigação legal, é um dever social, no qual nossas forças produtivas dão uma enorme contribuição ao futuro do nosso país.
TST
Coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Kátia Arruda explicou como surgiu a ideia de realizar audiências públicas para discutir o assunto com as instituições envolvidas com a proteção da infância. Um dos objetivos, segundo ela, era divulgar a Lei da Aprendizagem, para que todos pudessem compreender a importância da norma e sua eficácia e qual sua relação com o combate ao trabalho infantil. Ela frisou que a luta pela educação integral é o melhor caminho para o desenvolvimento do país. Além disso, a ministra lembrou que a aprendizagem está prevista na Constituição Federal, é um direito constitucional do adolescente.
Das 3,3 milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil – que causa infortúnios, acidentes de trabalho, mutilações – quase 80% têm mais de 14 anos de idade, e portanto poderiam ser incluídos em contratos de aprendizagem, previsto constitucionalmente e garantido pela lei, com direito a carteira de trabalho, jornada de trabalho de seis horas e a formação profissional, disse a ministra. “A luta não é só para aumentar o número ou a cota de aprendizes, é também para que o aprendiz contratado tenha uma formação técnica e profissional adequada junto à instituição de ensino a que está vinculado. Ao invés do trabalho infantil, que leva à perpetuação da pobreza, o contrato de aprendizagem leva à superação da pobreza”, concluiu a ministra Kátia Arruda.
Após os depoimentos de três jovens aprendizes, que contaram suas experiências profissionais até a chegada ao mercado, os gestores regionais do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, procuradora do Trabalho Valeska de Morais Do Monte e auditor do Trabalho André Luís Grandizoli passaram a responder perguntas dos participantes do evento.
(Mauro Burlamaqui)
Fonte: TRT