Documento do Banco do Brasil atesta que não houve pedaladas fiscais

Mais uma comprovação da forçação de barra do golpe. Na sexta-feira (17), o Banco do Brasil enviou à comissão de impeachment do Senado um ofício informando que não há atos praticados diretamente pela presidenta afastada Dilma Rousseff nas liberações de pagamentos para o Plano Safra. Segundo o documento, essas liberações foram realizadas apenas por meio de portarias assinadas pelo ministro da Fazenda.

A informação fortalece o argumento da defesa da presidenta, representada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, segundo o qual ela não poderia ser condenada pelas chamadas pedaladas fiscais do Plano Safra por não ser responsável direta pela gestão do plano.

“O Banco do Brasil enviou essa informação. Então, se não há ato dela (Dilma), onde está o dolo? Não há o dolo”, frisou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que compõe a Comissão Processante do Impeachment.

O comunicado também atesta que a operação em que a instituição financeira arcou com o pagamento dos benefícios do plano, recebendo o repasse em atraso do tesouro nacional com juros, não configura uma operação de crédito.

A manifestação do Banco do Brasil à comissão do impeachment foi feita em resposta a requerimento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que perguntava se os pagamentos ao Plano Safra, operado pelo banco, envolviam ato administrativo assinado pela presidenta Dilma.

Legalidade

Em outro ofício à comissão do impeachment, o Banco do Brasil encaminha esclarecimentos da instituição financeira enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU) que sustentam que as supostas pedaladas fiscais do Plano Safra não podem ser entendidas como um tipo vedado de empréstimo ao governo.

De acordo com o documento, o Plano Safra oferece empréstimos a agricultores com juros subsidiados. Por isso o governo precisa pagar para o Banco do Brasil a diferença entre a remuneração conseguida pelo banco com a taxa de juros dos empréstimos concedidos pelo plano e a remuneração que seria obtida se fosse utilizada a taxa de juros praticada pelo mercado.

O documento também afirma que as regras do Plano Safra não preveem prazo para o pagamento dos repasses do governo ao banco e, por isso, seria incorreto afirmar que houve atraso na quitação dos débitos.

Trecho do documento diz: "Esses montantes não constituem qualquer deliberação do Banco do Brasil, não ensejam a liberação de recursos, não representam operação de crédito, financiamento e a assunção de compromisso financeiro com prazo estabelecido de pagamento e encargos”.

Da Redação

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