Nesta quinta (13) e sexta (14) temos eleição no Sintraf-Ride, o sindicato criado e reconhecido pela categoria de trabalhadores do ramo financeiro dos 17 municípios da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno. Colega filiado(a), o Sindicato conta com sua participação na votação. É importante nesse processo, porque reforça a legitimidade da entidade que você ajudou a construir há quase três anos como a representante dos interesses da categoria bancária da região. Esse reconhecimento e o fortalecimento político são fundamentais, inclusive para que o Ministério do Trabalho pare de protelar a entrega da carta sindical ao Sintaf-Ride, oficializando a nossa representação.
Nosso Sindicato foi criado na luta, na mobilização, exatamente pela ausência e omissão dos que tinham a incumbência de nos representar e a obrigação de lutar ao nosso lado. Encastelada e acomodada em Goiânia, a entidade que insiste em dizer que nos representa manteve, por décadas, abandonada a categoria no Entorno do DF.
Com a nossa reação ao imobilismo, criando o Sintraf-Ride, a entidade de Goiânia vem nestes três anos fazendo acusações levianas, tentando desqualificar a vontade e a iniciativa dos trabalhadores. Não há nada de ilegal em trabalhadores construírem sua representação sindical, numa base nunca atendida na prática anteriormente.
A criação de um sindicato como o nosso, com forças e recursos próprios, mostra a ilegitimidade e incompetência dos que diziam nos representar anteriormente. Estes usufruíram e continuam a usufruir do imposto sindical recolhido junto aos trabalhadores do Entorno, sem nunca terem mexido uma palha em defesa da categoria nos municípios da Ride. O verdadeiro incômodo deles é saber que perderão os recursos dos trabalhadores, quando for liberada a carta sindical do Sintraf-Ride. Além disso, sabem que o restante da categoria no Estado deverá se se insurgir também, seguindo nosso exemplo.
Por querermos um sindicato atuante, combativo, nós, bancários da região do Entorno do DF, criamos o Sintraf-Ride, mesmo a entidade não recebendo um tostão do imposto sindical. É a continuidade desse sindicalismo autêntico, de luta pela melhoria das condições de trabalho e salário, de conquista de qualidade vida, que está em jogo nessa eleição.
Por isso, não deixe de votar, mesmo que esteja inscrita apenas a Chapa 1 Unidade, Autonomia, Luta e Mais Conquistas, encabeçada pelo atual presidente Clever Bomfim.
Quem vota
- Todos os filiados que se sindicalizaram até três meses antes da eleição, ou seja, até 12 de novembro de 2013.
- Aposentado, bem como o desempregado há três meses, mediante comprovação da aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos seis meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 52º do estatuto.
- Filiados que estejam licenciados do trabalho por motivo de saúde.
- No caso dos aposentados, demitidos ou em licença-saúde, não será exigida a contribuição preconizada no item “b” do art. 52º (quitação das mensalidades até 30 dias antes da eleição).
Horário e locais
O horário de funcionamento das mesas coletoras de votos é de 9h às 18h. Os sindicalizados em atividade poderão votar nas urnas itinerantes que estão percorrendo todos os locais de trabalho nos 17 municípios goianos da base do Sintraf-Ride.
Os aposentados, demitidos e licenciados votam na urna da sede do Sindicato (na Ângelo Chaves, 113, Centro, Formosa).
Vota em trânsito todo associado que tiver direito a voto e que esteja trabalhando fora de sua lotação ou que tenha sido transferido de local há pouco tempo.
Documentos
O eleitor deve identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Funcional da empresa com foto.
Apuração
O quórum mínimo neste escrutínio é de 50% mais um de sócios ativos em condições de voto. Atingido o quórum, ocorre a apuração imediatamente. A chapa é considerada vencedora do pleito se obtiver maioria simples dos votos.
Na falta de quórum, a comissão eleitoral convocará novo escrutínio que será validado com qualquer número de eleitores.
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